Segurança não tira ferias

⚠ Atenção, Diretores de Escolas! ⚠

Todo final de ano é tempo de organizar as demandas estruturais e administrativas da escola, não é mesmo? É por isso que o recesso escolar é o momento perfeito para garantir a segurança da sua instituição. 📚💡

Você sabia que a manutenção regular dos bombeiros é essencial para a proteção dos alunos, professores e toda a equipe escolar? 🛑💪 Durante o recesso, aproveite para fazer essa verificação importante, evitando problemas no retorno das atividades. 🔥

✅ Por que manter os extintores em dia?

Segurança : Garantir que o equipamento esteja funcionando corretamente.

Prevenção : Evita situações de risco e proporciona um ambiente seguro para todos.

Exigências legais : Manter a conformidade com as normas de segurança.

👉 A Santolin Extintores está pronta para cuidar disso para você, com profissionais especializados e atenção especial às necessidades de sua escola.

Não deixe para depois! Entre em contato e agende sua manutenção durante o recesso.Antes de contratar os serviços desta empresa, verifique o status de regularização no site do INMETRO

No endereço www. você pode fazer a consulta da empresa de manutenção e confirmar qual a situação atual do Registro da Empresa no INMETRO, por ser o órgão que regulamenta o funcionamento das empresas e estabelece os critérios de infraestrutura para funcionamento.

PORTARIA Nº 258, DE 6 DE AGOSTO DE 2020

§1° O registro será enquadrado em uma das seguintes condições:
I – Ativo: o produto ou insumo pode ser fabricado, importado ou comercializado ou o serviço pode ser oferecido no mercado sem restrições, desde que observados os critérios estabelecidos nos regulamentos específicos; Fl. 3 da Portaria n° 258/Presi, de 06/08/2020
II – Inativo: o serviço não pode ser oferecido e o produto ou insumo não pode ser fabricado ou importado, sendo mantida a regularidade dos itens já fabricados ou importados até a data da inatividade;
III – Suspenso: o serviço não pode ser oferecido e o produto ou insumo não pode ser fabricado,importado ou comercializado pelo fornecedor detentor do registro, sendo mantida a regularidade dos itens já comercializados para o mercado varejista até a data da suspensão;
IV – Cancelado: o serviço não pode ser oferecido e o produto ou insumo não pode ser fabricado, importado ou comercializado no mercado nacional, sendo responsabilidade do fornecedor detentor do registro, o recolhimento de todos os itens disponibilizados no mercado, incluindo os que estejam em poder do comércio varejista.

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